A Universidade do Minho dispõe de Unidades de Serviços que visam o apoio logístico, técnico e administrativo aos órgãos de governo e de consulta da Universidade e às suas unidades orgânicas, culturais e diferenciadas. A organização interna das Unidades de Serviços é estabelecida pelo Regulamento Orgânico, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 100/2020, de 7 de maio.
Missão
[artigo 49.ᵒ do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 100/2020, de 7 de maio]
“O Serviço de Gestão dos Campi e Infraestruturas tem por missão acompanhar e apoiar atividades relativas ao planeamento, exploração, conservação e valorização do edificado, dos sistemas e equipamento infraestruturais, dos espaços exteriores e dos recursos naturais e paisagísticos da Universidade, beneficiando a qualidade de vida nos campi.”
Unidade de Serviço de Gestão dos Campi e Infraestruturas (USGCI)
Artigo 49.º
Serviço de Gestão dos Campi e Infraestruturas
1. O Serviço de Gestão dos Campi e Infraestruturas tem por missão acompanhar e apoiar atividades relativas ao planeamento, exploração, conservação e valorização do edificado, dos sistemas e equipamento infraestruturais, dos espaços exteriores e dos recursos naturais e paisagísticos da Universidade, beneficiando a qualidade de vida nos campi.
2. O Serviço integra hierárquica e funcionalmente as seguintes unidades:
a. Gabinete de Instalações e Infraestruturas;
b. Gabinete de Qualidade, Saúde, Segurança, Ambiente e Sustentabilidade;
c. Núcleo de Acompanhamento e Intervenção, com localização nos campi de Gualtar e Azurém.
3. O corpo técnico do Serviço integra profissionais com competências, sobretudo, em engenharia e arquitetura.
Artigo 50.º
Gabinete de Instalações e Infraestruturas
Ao Gabinete de Instalações e Infraestruturas compete, nomeadamente:
a. Apoiar a elaboração de orientações e planos para a gestão do património edificado e dos espaços exteriores dos campi, desenvolver e implementar ferramentas de apoio à gestão do património edificado e dos espaços exteriores dos campi;
b. Planificar o projeto e a construção de novas instalações e infraestruturas, e as atividades de inspeção, manutenção, conservação, beneficiação e remodelação, das instalações e infraestruturas existentes, gerir o portefólio de documentação técnica relativa a processos de conservação, manutenção e exploração;
c. Promover, gerir e fiscalizar a execução de projetos e empreitadas, através, nomeadamente, da:
i. Coordenação da interação entre consultores, projetistas, empreiteiros e fornecedores;
ii. Receção provisória e definitiva de empreendimentos e sistemas e equipamento infraestruturais.
d. Promover, gerir e acompanhar as ações de manutenção e conservação de instalações e infraestruturas da Universidade, nomeadamente no âmbito dos sistemas de energia elétrica, de climatização, de abastecimento e de distribuição de água, e redes de saneamento e de drenagem de águas pluviais.
Artigo 51.º
Gabinete de Qualidade, Saúde, Segurança, Ambiente e Sustentabilidade
Ao Gabinete de Qualidade, Saúde, Segurança, Ambiente e Sustentabilidade compete, nomeadamente:
a. Conservar e reabilitar os espaços verdes da Universidade, propondo a realização de contratos de prestação de serviços e assegurando a organização dos procedimentos pré-contratuais necessários, nos termos da lei;
b. Promover ações de prevenção de riscos profissionais, ambientes de trabalho saudáveis e a cobertura de serviços de Saúde Ocupacional de qualidade;
c. Informar e divulgar os conceitos e as boas práticas de Saúde Ocupacional subscritos pela comunidade científica e pelos organismos nacionais e internacionais de referência;
d. Fomentar a definição de mecanismos de avaliação periódica e sistemática do estado de satisfação dos utilizadores dos campi, face às condições dos edifícios e espaços exteriores, de forma a caracterizar e identificar eventuais problemas e propor as ações corretivas mais adequadas;
e. Promover a elaboração, divulgação e aplicação de planos de emergência, bem como a realização de ações de formação, de teste e de simulacro, no âmbito dos procedimentos de emergência, relativos à segurança de pessoas e bens da Universidade;
f. Comandar as operações em situações de emergência sempre que esteja em causa a segurança dos campi, garantindo a articulação entre o Serviço, as empresas de segurança que operam nos campi e as instituições públicas de segurança, designadamente a Proteção Civil, as Forças de Segurança Pública e os Bombeiros;
g. Apoiar a definição, implementação, controlo e divulgação de políticas de gestão ambiental e de desenvolvimento sustentável, coligindo e produzindo informação relevante para a consciencialização ambiental e para a perceção da pertinência do desenvolvimento sustentável;
h. Propor e elaborar planos de recolha de resíduos, controlo de acessos, de higiene e limpeza de instalações e de segurança na utilização das mesmas.
Artigo 52.º
Núcleo de Acompanhamento e Intervenção
1. Ao Núcleo de Acompanhamento e Intervenção compete, nomeadamente:
a. Zelar pelo correto funcionamento de instalações, infraestruturas e equipamentos e identificar e reportar a necessidade de intervenções e ações de manutenção corrente de acordo com planos de manutenção;
b. Gerir e controlar a utilização dos espaços interiores comuns não pedagógicos, espaços exteriores e áreas de estacionamento, bem como assegurar ações de manutenção corrente;
c. Promover a implementação de procedimentos no âmbito da higiene e limpeza das instalações, da segurança na utilização das mesmas, do controlo de acessos, circulação e estacionamento;
d. Acompanhar e monitorizar os serviços externos prestados no âmbito da higiene e limpeza, da segurança e vigilância das instalações e da manutenção de espaços verdes, nomeadamente a recolha de resíduos.
2. O Núcleo tem localização nos campi de Gualtar e Azurém.